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R7 Brasília

Senado aprova criação de linha de crédito de habitação para policiais

Texto, que inclui várias categorias policiais, já foi aprovado pela Câmara e segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro

Brasília|Isabella Macedo, do R7, em Brasília

Profissionais da segurança pública com salário até R$ 7.000 serão beneficiados
Profissionais da segurança pública com salário até R$ 7.000 serão beneficiados

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto que cria um programa de habitação voltado para profissionais de segurança pública com salário de até R$ 7.000. A proposta teve origem em uma medida provisória publicada pelo governo em setembro de 2021. O texto já foi votado pela Câmara e, por ter sofrido alterações durante a análise dos congressistas, vai para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os profissionais da segurança pública compõem parte do eleitorado de Bolsonaro. Com a aprovação do texto, as categorias contempladas terão acesso a uma espécie de apoio financeiro para poder comprar ou construir sua casa própria. Os beneficiários devem receber, no máximo, R$ 7.000 de salário e não podem ter imóvel próprio ou financiado.

O programa utilizará recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para conceder a linha de crédito, que é para imóveis com valor máximo de R$ 300 mil. Os beneficiados terão até 420 meses, o equivalente a 35 anos, para quitar os valores. A Caixa é a responsável por operar o programa, e também poderá conceder os empréstimos. Para os créditos concedidos pelo banco, será possível financiar até 100% do valor do imóvel.

O projeto aprovado nesta tarde contempla policiais federais, rodoviários federais, civis, penais e militares ativos e inativos (da reserva remunerada, reformados e aposentados); bombeiros militares ativos e inativos (da reserva remunerada e reformados); agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação ativos, inativos e aposentados; integrantes das guardas municipais; agentes socioeducativos concursados; agentes de trânsito concursados; e policiais legislativos. Também são beneficiados os dependentes e cônjuges de pessoas que integram essas categorias e que tenham falecido em razão do exercício do cargo.

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