Senado aprova Lei Aldir Blanc 2, que prevê repasse de R$ 3 bi anuais por 5 anos à cultura
Projeto estende benefício criado para minimizar impactos da Covid-19 no setor; texto segue para sanção presidencial
Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e autoriza o repasse de R$ 3 bilhões anuais para estados, o Distrito Federal e municípios. Chamada de Lei Aldir Blanc 2, a proposta estende por mais cinco anos o benefício concedido como incentivo ao setor cultural, como forma de minimizar o impacto econômico no segmento no país.
O texto segue para sanção presidencial. O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc, que morreu por consequência da Covid-19 em maio de 2020. O artista é o autor de canções de sucesso na música popular brasileira, como O Bêbado e a Equilibrista e Dois pra Lá, Dois pra Cá, ambas eternizadas na voz de Elis Regina, Corsário, interpretada por João Bosco, e Resposta ao Tempo, cantada por Nana Caymmi.
O projeto prevê que 80% dos recursos sejam destinados a editais, prêmios e cursos, atividades artísticas e manutenção de espaços artísticos permanentes. O restante será utilizado para ações de incentivo direto a programas e projetos culturais.
Podem receber a verba ações e atividades como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural. A lei também prevê recursos para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.
Pela proposta, o dinheiro não pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. A lei limita a 5% o valor destinado a empresas terceirizadas, com as despesas destinadas exclusivamente a atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.
Como contrapartida, os beneficiários da lei devem promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e para a comunidade em geral. Outra obrigação é a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. Toda a utilização da verba deve ser justificada em até 180 dias a partir do recebimento dos valores.
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Repasses e fontes
Estados e o DF recebem metade dos recursos, sendo 20% desse montante conforme critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) e 80% de acordo com o critério populacional. O restante será encaminhado para as prefeituras, com 20% seguindo as regras do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e 80% em proporção ao número de habitantes.
Como fontes de recursos, a lei cita dotações orçamentárias e créditos adicionais, com financiamento a partir de superávit do FNC (Fundo Nacional de Cultura) e subvenções de organismos nacionais e internacionais, entre outros.
Texto alterado
O projeto recebeu emendas antes de ser levado ao plenário do Senado. Uma das alterações foi a que torna claro que o limite de cinco anos se refere apenas aos recursos da União e não à política nacional de fomento à cultura.
Outro ponto que foi incluído no texto diz que o uso dos recursos de reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC só deve ocorrer após o fim do exercício financeiro. A medida tem o intuito de contribuir para gerar superávit financeiro e evitar o esvaziamento do fundo.
A lei também prevê a criação da Loteria Federal da Cultura, mas o trecho deve ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta era que 3% da arrecadação bruta com os concursos fossem repassados ao setor de cultura. Apesar de permanecer no texto final, houve um acordo entre governo e Congresso Nacional para que a matéria fosse aprovada pelo Legislativo, sobre o veto ao trecho. A justificativa é que há fontes suficientes de recursos, e a destinação obrigatória do percentual poderia sobrecarregar a loteria, que já atende a outros segmntos.