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R7 Brasília

Senado aprova medida que permite à Caixa administrar Dpvat até o fim de 2023

Seguro não é cobrado desde 2021, mas será reformulado em 2024; motoristas podem ter de voltar a pagar

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Plenário do Senado Federal, em Brasília
Plenário do Senado Federal, em Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) uma medida provisória elaborada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que permite à Caixa administrar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) até o fim deste ano. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara e agora segue para publicação.

O Dpvat era cobrado no licenciamento dos veículos até 2020, mas em 2021 o governo federal constituiu um fundo no valor de R$ 4,3 bilhões para substituir o consórcio privado que ficava a cargo do seguro veicular obrigatório. Com isso, os motoristas ficaram isentos da cobrança anual.

Esse fundo passou a ser administrado pela Caixa e, desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte. A reserva, contudo, está chegando ao fim. Segundo a medida provisória aprovada pelo Congresso, os recursos do fundo são suficientes apenas para este ano.

Com o orçamento do fundo prestes a acabar, a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já anunciou que vai reformular o Dpvat, que pode voltar a ser cobrado dos motoristas a partir de 2024.


Quem tem direito ao seguro?

O Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. As indenizações variam de acordo com o tipo de caso. Se a vítima de acidente de trânsito efetuar despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso de até R$ 2.700.

A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135 a R$ 13,5 mil. O valor é definido de acordo com o grau definitivo da invalidez, que pode ser por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial, das funções de membros ou órgãos.

As indenizações por morte correspondem ao valor de até R$ 13,5 mil. Os beneficiários nesses casos são o cônjuge, companheiro ou herdeiros da vítima. O valor máximo do reembolso é compartilhado entre todas as pessoas que legalmente têm direito ao seguro.

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