Senado aprova MP que altera regras trabalhistas em estado de calamidade
Texto recebeu o aval, nesta quarta-feira (3), de 51 senadores favoráveis a 17 contrários e será promulgado pelo Congresso
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), medida Provisória que flexibiliza as regras trabalhistas durante período de calamidade pública. O texto foi aprovado por 51 votos a 17 e será promulgado pelo Congresso Nacional.
A MP estabelece que, em caso de calamidade pública, poderão ser adotadas como alternativas:
- regime de teletrabalho
- antecipação de férias individuais;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e a antecipação de feriados;
- banco de horas; e
- suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (2). O texto ia perder a validade no próximo domingo (7) e, por isso, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), não aceitou emendas apresentadas ao projeto. No total, foram apresentadas 172 emendas.
Além de permitir relações trabalhistas alternativas, a MP retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda — agora, o programa será permanente.
Os contratos de trabalho poderão ser suspensos de forma temporária e caberá ao governo a contrapartida. Neste caso, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos.
Será possível ainda a redução da jornada de trabalho e do salário. O período máximo previsto é de 90 dias, mas o prazo pode ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade. Para o caso de teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas serão previstas em contrato firmado com a empresa. Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas, informou a Casa.
FGTS
De acordo com a MP, o Ministério do Trabalho poderá suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Os depósitos do FGTS deverão ser retomados após o fim das medidas alternativas, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. A medida abrange todos os setores, independentemente do regime tributário ou de adesão.