Senado votará medidas provisórias antes das eleições, diz Pacheco
Presidente da Casa anuncia que fará sessões para votar itens; Congresso tem 23 medidas provisórias para analisar
Eleições 2022|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (2) que fará sessões semipresenciais em agosto e setembro para que os senadores possam analisar medidas provisórias editadas (MPs) pelo governo federal.
"O Senado Federal realizará sessões semipresenciais, nos meses de agosto e setembro, para apreciação de medidas provisórias e projetos de lei sugeridos pelas bancadas", informou o parlamentar pelas redes sociais.
Ainda segundo ele, as sessões presenciais devem ser retomadas após as eleições de outubro. "Já as sessões presenciais, em regime de esforço concentrado para apreciação de autoridades, conforme decisão da maioria dos líderes, ficarão para o período imediatamente após as eleições de 2 de outubro, para garantir quórum qualificado."
Atualmente, 23 medidas provisórias do Executivo estão pendentes de análise por parte do Congresso Nacional. Assim que são publicadas pelo governo federal, as propostas precisam ser analisadas pela Câmara e pelo Senado em no máximo 120 dias para que não percam a validade.
Três MPs vão expirar no próximo domingo (7). Uma delas regulamenta o teletrabalho (trabalho remoto), que passa a ser definido como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.
Outra medida cujo prazo de validade vai vencer é a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública. Segundo o texto, empresas poderão cortar ou suspender temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores nesses casos.
Além dessas, há uma MP que estabelece novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e que apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital. A medida diz que o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.