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Senado aprova o marco regulatório do câmbio no Brasil

Para relator, novo marco regulatório do câmbio alinha o Brasil a práticas internacionais nesse setor

Brasília|Do R7*, em Brasília

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Cédulas de dólar
Cédulas de dólar Agência Brasil / Valter Campanato

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei 5.387/2019, de autoria do Poder Executivo, referente ao marco legal do câmbio. A votação estava marcada para o dia 23 de novembro, mas foi adiada em razão de alguns senadores terem pedido mais tempo para examinar o texto.

O projeto já tinha sido aprovado como substitutivo em fevereiro pela Câmara dos Deputados, com o mesmo texto acatado em votação simbólica pelos senadores nesta quarta-feira. Antes disso, no Senado, o projeto de lei esteve parado desde o início do ano. Em junho, foi feita a escolha do relator Carlos Viana (PSD-MG).

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De acordo com o relator, o novo marco regulatório do câmbio alinha o Brasil a práticas internacionais nesse setor. Mais especificamente, em relação aos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição que tem sede em Paris. O Brasil pleiteia uma vaga na OCDE desde o governo do ex-presidente Michel Temer.

Principais mudanças

Entre os pontos principais de mudança em relação à atual legislação, destacam-se: alteração do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente; liberação para que pessoa física possa trocar até US$ 500 com outra pessoa física ou pessoa jurídica; facilitação para que compra e venda de moeda estrangeira possam ser feitas com outros agentes, e não apenas com bancos e corretoras; facilitação para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior; possibilidade de abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos, a serem justificados ao Banco Central; facilitação de remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do país.

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Uma das principais críticas da oposição às mudanças se baseia no temor de dolarização da economia brasileira, devido a fatores como a facilidade para abrir contas em dólares no país. 

Imposto suplementar

O projeto revoga a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis no caso de o proprietário ser pessoa física ou jurídica residente ou com sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%. 

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Além disso, bancos estrangeiros passam a ser autorizados a comprar mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais mesmo nos casos em que a matriz do comprador fica em um país no qual a legislação impõe restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.

*Com informações da Agência Estado e da Agência Senado

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