Senado aprova prazo para incluir remédios contra câncer em planos de saúde
Se ANS não se manifestar em até 180 dias, tratamento será automaticamente disponibilizado para pacientes
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que estabelece prazos para que remédios orais contra câncer e outras doenças graves sejam ofertados pelos planos de saúde. Segundo o texto, os medicamentos aprovados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) para serem incluídos no SUS (Sistema Único de Saúde) deverão ser disponibilizados pelos planos em 180 dias caso não haja uma decisão definitiva da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O assunto vem de uma medida provisória apresentada pelo governo federal em setembro de 2021 para reduzir os prazos da ANS para incorporação de novos medicamentos. Durante a tramitação da MP na Câmara, ainda em 2021, o texto sofreu alterações e foi convertido em projeto de lei. Nesta quarta, o Senado aprovou a matéria e modificações na redação que chegou da Câmara. Com isso, o documento terá de ser analisado pelos deputados novamente.
Apesar de ter sido transformada em projeto de lei, a matéria continuou com o prazo de vigência de uma medida provisória. Dessa forma, a Câmara precisa deliberar sobre o tema até esta quinta-feira (10), quando expira o período de 120 dias para análise da MP, para que ele não perca a validade.
De acordo com a proposta, a partir da manifestação da Conitec para incluir um novo tipo de tratamento contra o câncer no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, a ANS terá seis meses para instaurar um processo administrativo a fim de avaliar a recomendação da comissão.
Uma vez decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação conclusiva da ANS, o medicamento será automaticamente incluído no rol até a decisão final da agência. Caso a ANS decida rejeitar a incorporação do remédio após os 180 dias, será garantida a continuidade da assistência às pessoas que já tiverem iniciado o tratamento com o fármaco em questão.
Segundo o texto, processos que envolverem remédios específicos para o tratamento de câncer e hemoterapia deverão ser analisados pela ANS de forma prioritária. De todo modo, a agência terá o mesmo período de 180 dias para deliberar sobre esses medicamentos.
Incorporação de novos medicamentos
A matéria foi aprovada um dia após o Congresso manter o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei semelhante, apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF), que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.
O texto do projeto feito por Reguffe, contudo, estabelecia que os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica se estivessem registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
As justificativas do presidente para o veto foram o prejuízo financeiro aos planos de saúde e o fato de não haver no projeto a indicação de onde viriam os recursos ou a comprovação de que haveria sustentabilidade financeira da saúde complementar com a medida.
Na sessão desta quarta, Reguffe votou a favor da MP, mas criticou o veto ao projeto dele. "A medida provisória não resolve o problema, mas ela melhora. A medida provisória melhora, porque ela reduz o prazo, mas ela não resolve, porque continua tendo que esperar a aprovação da ANS, continua essa burocracia de duas agências reguladoras, e o paciente com câncer não pode esperar."