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Senado aprova projeto que amplia de forma gradual a licença-paternidade para 20 dias

Proposta cria salário-paternidade, permite fracionamento e estabelece aumento gradual do benefício

Brasília|Leonardo Meireles, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Senado aprovou projeto que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias.
  • Proposta estabelece um novo benefício chamado salário-paternidade e permite fracionamento da licença.
  • Projeto visa alinhar a proteção para pais ao já assegurado para mães, alterando normas das leis trabalhistas.
  • A nova lei, que segue para sanção do presidente, tem aumento gradual da licença, começando com servidores que já têm 20 dias.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Número de nascimentos sem registro do pai cresce no Brasil Gabriel Jabur/Agência Brasília - arquivo

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. Com a votação concluída, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta teve origem em 2008, apresentada pela então senadora Patrícia Saboya (CE). Após análise e mudanças na Câmara dos Deputados, o projeto retornou ao Senado, onde recebeu aval na Comissão de Assuntos Sociais em dezembro e, nesta semana, passou pelo Plenário.


A relatoria ficou com a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O texto regulamenta direito previsto na Constituição desde 1988, cujo prazo permaneceu limitado a cinco dias por regra transitória.

A nova lei institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas da seguridade social. A medida busca alinhar a proteção destinada aos pais ao modelo já assegurado às mães.


O projeto também autoriza a divisão do período de afastamento, conforme regras a serem estabelecidas após a sanção.

Ampliação gradual

A licença terá aumento progressivo:


  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência;
  • 15 dias no terceiro ano;
  • 20 dias a partir do quarto ano.

Atualmente, servidores do governo federal, funcionários do Senado e trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã já contam com 20 dias de afastamento.

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