Senado aprova projeto que define critérios para prisão preventiva e audiência de custódia
Item foi adicionado à pauta após megaoperação no Rio, que deixou ao menos 64 mortos; texto segue para sanção presidencial
Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
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O Senado aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que define quatro critérios para a decretação de prisão preventiva de uma pessoa acusada de um crime, além de regras para conceder ou não liberdade durante a audiência de custódia.
Os novos critérios são:
- modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
- participação em organização criminosa;
- natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Atualmente, o Código de Processo Penal possibilita a prisão preventiva com base no risco abstrato que o detido possa oferecer à sociedade.
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Depois que o projeto entrar em vigor, o juiz deverá demonstrar concretamente o risco do suspeito à ordem pública, econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei, com base nesses e em outros critérios que julgar importante. Apenas um dos requisitos já é suficiente para justificar a prisão preventiva.
O texto, do ex-senador e agora ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) — que rejeitou as mudanças da Câmara. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Operação no Rio de Janeiro
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o item que não estava na pauta de hoje foi aprovado em sessão plenária diante da operação policial deflagrada nos complexos do Alemão e da Penha nesta terça, que prendeu 81 pessoas e deixou ao menos 64 mortos.
“A proposta aperfeiçoa o marco legal de enfrentamento à criminalidade, reforçando os instrumentos de proteção aos agentes públicos e à população civil”, afirmou Alcolumbre em nota.
Em nome do Congresso Nacional, o parlamentar manifestou solidariedade às famílias das vítimas e apoio às ações das forças de segurança no combate ao crime organizado, além de se colocar à disposição para contribuir com soluções legislativas.
Audiência de custódia
No caso da audiência de custódia, que é quando o juiz decide se converte a prisão em flagrante por preventiva ou concede liberdade ao detido, outros seis critérios foram estabelecidos:
- provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
- infração penal praticada com violência ou grave ameaça;
- já ter sido liberado em audiência de custódia por outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido posteriormente;
- ter praticado infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
- ter fugido ou apresentar perigo de fuga;
- oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.
Os mesmos critérios deverão ser considerados no momento de avaliação da manutenção da prisão cautelar ou da concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia.
A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação para evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento das apurações.
O projeto também permite a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça; contra a liberdade sexual; crime sexual contra vulnerável; e integrante de organização criminosa que possua armas de fogo.
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