![Senado deve votar marco regulatório do hidrogênio verde nesta terça](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/EURH6PZHBBBPBP4OZVBOEYYJXI.jpg?auth=3ed99111d2a9c26ef34a03c9ac82e7cb846ef99ec9c67ee118e8b674fc646f8e&width=640&height=431)
O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (18) o projeto de lei que regulamenta a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. O projeto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, composta por cinco programas, incluindo o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
O texto propõe suspender por cinco anos a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção por produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
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Proposta em Tramitação
A comissão aprovou o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), que incluiu emendas. Segundo o projeto, caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção só será permitida a companhias brasileiras sediadas no país.
Além do Rehidro, a proposta inclui o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio.
A proposta estabelece os seguintes princípios para a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono:
- Inserção competitiva do hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética brasileira para sua descarbonização.
- Previsibilidade na formulação de regulamentos e na concessão de incentivos para expansão do mercado.
- Aproveitamento racional da infraestrutura existente dedicada ao suprimento de energéticos.
- Fomento à pesquisa e desenvolvimento do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
A produção do combustível no país deverá ser feita por empresas ou consórcios com sede e administração no Brasil, com autorização da Agência Nacional do Petróleo.