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Senado discute criação da Lei Henry Borel contra violência doméstica

Proposta visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente

Brasília|Do R7, em Brasília*

Nome da lei é uma homenagem ao menino de 4 anos morto supostamente pelo padrasto
Nome da lei é uma homenagem ao menino de 4 anos morto supostamente pelo padrasto Nome da lei é uma homenagem ao menino de 4 anos morto supostamente pelo padrasto

O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (22) o projeto que cria a Lei Henry Borel, para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. A lei, cujo nome é uma homenagem ao menino de 4 anos supostamente assassinado pelo padrasto no Rio de Janeiro em março de 2021, torna mais severa a punição a quem pratica ação que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da família ou das relações íntimas de afeto. 

Henry Borel foi morto no apartamento onde morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto, o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. Ambos estão presos acusados da morte da criança.

O projeto aumenta a pena para o crime de infanticídio para reclusão de quatro a seis anos, em casos de homicídio de criança durante ou logo após o parto. A pena atualmente é de dois a seis anos de detenção. O texto também torna mais severas as punições para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, que, se aprovada a matéria, passarão a ter pena geral de reclusão de um a quatro anos e multa. As mesmas penas valerão, segundo o texto, para quem se omitir ao saber de tais práticas. 

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Além disso, o projeto define que as políticas públicas para coibir a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente serão implementadas por meio de ações articuladas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Entre as ações estão previstas campanhas educativas e programas educacionais.

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O texto prevê também atendimento policial especializado para crianças e adolescentes, no qual, entre outras providências, é garantida proteção policial. O fato também deve ser comunicado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Além disso, a vítima deve ser encaminhada ao hospital ou ao posto de saúde e ao Instituto Médico-Legal.

*Com informações da Agência Câmara

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