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Senado discute proposta de como trabalhadores podem se recusar a pagar taxa sindical

O relator destacou que a oposição ao pagamento será facilitada, podendo ser feita até por e-mail ou aplicativos de mensagem

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Senado discute proposta de como trabalhadores podem se recusar a pagar taxa sindical
Trabalhadores podem se recusar a pagar taxa sindical Pedro França/Agência Senado - 12/06/2024

O plenário do Senado se prepara para discutir uma proposta sobre como os trabalhadores podem se recusar a pagar a taxa sindical. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que tinha aprovado na última quarta-feira (5) o projeto de lei garantindo o direito dos trabalhadores de se oporem à contribuição assistencial cobrada pelos sindicatos, foi interrompida por um recurso apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), enfatizou que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ser feita até mesmo por e-mail ou aplicativos de mensagem.

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Inicialmente focado no prazo para execução de dívidas trabalhistas, o projeto original de Styvenson Valentim (Podemos-RN) reduzia de 45 para 15 dias o período máximo para protestar uma dívida resultante de decisão judicial definitiva, alinhando-o ao prazo utilizado para débitos de natureza civil. O relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN), manteve esta parte do projeto e introduziu uma emenda para regular o direito do trabalhador de se opor à contribuição assistencial cobrada pelos sindicatos.

Desde a reforma trabalhista de 2017, o imposto sindical obrigatório foi abolido e substituído pela contribuição assistencial. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança desta contribuição, inclusive de trabalhadores não filiados, desde que seja assegurado o direito de oposição.


O projeto estipula que o trabalhador possa manifestar sua oposição ao pagamento da contribuição assistencial por qualquer meio, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens como o WhatsApp, desde que a manifestação seja por escrito e com cópia para o empregador. O sindicato é obrigado a confirmar o exercício deste direito sempre que solicitado pelo trabalhador.

O projeto também estabelece que o trabalhador tenha um prazo de 60 dias, a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva, para exercer seu direito de oposição. Também proíbe a cobrança de qualquer taxa para o exercício deste direito e permite que a oposição seja manifestada em assembleias híbridas ou virtuais, acessíveis tanto a associados quanto a não associados do sindicato. Caso mude de ideia, o trabalhador pode se retratar a qualquer momento.


O projeto também obriga que o empregador informe o trabalhador, no momento da contratação, sobre a existência e o valor da contribuição assistencial cobrada pelo sindicato, assim como sobre o direito de oposição. Se houver assinatura de acordo ou convenção coletiva posterior à contratação, o trabalhador deve ser informado sobre o valor da contribuição e sobre a possibilidade de se opor em até cinco dias úteis.

Para evitar cobranças retroativas, a contribuição assistencial só pode ser exigida uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção coletiva. O pagamento deve ser feito por boleto ou pix, sendo vedado o desconto em folha do trabalhador, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva e o empregador optar por esse método. Os sindicatos não podem enviar boletos para os trabalhadores que manifestaram oposição à contribuição.

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