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R7 Brasília

Senado flexibiliza regras sobre hospedagem de menores em Lei do Turismo

Como o projeto de origem da Câmara passou por alterações, retorna agora para a análise dos deputados federais

Brasília|Do R7

Texto retorna à Câmara dos Deputados Roque de Sá/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou a atualização da legislação brasileira sobre turismo, que consta do projeto de lei 1.829/2019. Dentre as novidades, que agora deverão ser avaliadas pela Câmara, está a flexibilização das regras de hospedagem de crianças e adolescentes.

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Atualmente é preciso que o menor esteja acompanhado por um dos pais, representante legal ou com um termo de autorização assinado pelos pais. Agora, o texto autoriza a hospedagem de menores acompanhados por um de seus pais, por responsável legal, por detentor da guarda ou por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou ainda por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.

O projeto adiciona um parágrafo na lei para estabelecer que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.

Ainda, conforme o texto, os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) serão dispensados dessa regra, conforme o texto.


O projeto também simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas, nesses relatórios, a privacidade e a intimidade dos hóspedes.

Outras mudanças

Entre as alterações na Lei Geral do Turismo, o projeto permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo sejam transferidos para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.


O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O mapa identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. Atualmente, estão incluídos no documento 2.769 municípios.

O Ministério do Turismo e a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) são autorizados, pelo projeto, a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.

O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, o que continuará classificado como atividade rural.

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