Sob coordenação de Reginaldo Lopes, Sindifisco discute reforma tributária
Evento reuniu nesta segunda (24) auditores fiscais, políticos e especialistas para discutir o novo sistema fiscal e a regulamentação
Brasília|Bruna Lima, do R7, e Gabriela Dias, da RECORD
O Sindifisco, entidade sindical representativa dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, realizou nesta segunda-feira (24) um seminário para discutir a regulamentação da reforma tributária e os reflexos do novo sistema fiscal brasileiro. Sob coordenação do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), o evento reuniu auditores fiscais, políticos e especialistas para tratar do tema. “Vamos reduzir a carga tributária e devolver imposto para as pessoas de menor poder econômico. Então a reforma é justa, moderna, popular, simplificada e de padrão internacional”, afirmou Lopes.
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A estimativa dada pelo parlamentar — que participou ativamente da formulação da reforma, coordenando o grupo de trabalho na Câmara dos Deputados — é de que em 10 anos haja uma diminuição de 10% da carga tributária, além de geração de 12 milhões de empregos e crescimento de 20% da economia do país, que ficará R$ 2 trilhões mais rico. O foco agora, segundo ele, está na aprovação das leis complementares que colocarão a reforma em prática. “Até o fim do ano vamos sancionar a regulamentação”, estimou.
Presidente da Delegacia Sindical de São Paulo, Paulo Oshiro destacou que os auditores fiscais participaram diretamente da elaboração do sistema tributário. “Cabe a nós divulgarmos os reflexos que acarretarão a reforma. obrigação é participar dessa orientação. Detalhar quais benefícios, alterações e reflexos que vão influenciar no dia a dia das empresas”, afirmou, completando que a reforma garantirá uma diminuição de carga tributária. “Quando todos pagam, todos são beneficiados, então todos podem pagar menos.”
Durante o evento, um dos destaques foi a mudança positiva que a reforma pode trazer às empresas brasileiras. Diretor titular do departamento jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Helcio Honda afirmou que, atualmente, as empresas se movimentam, criam parques industriais, movidas por incentivos fiscais do estado e não por questões tecnológicas, de produção ou logísticas. A lógica é que a reforma mude essa configuração, com base “nas premissas corretas”. “Temos que ter um sistema simples, mais uniforme, com tributação menos e que possibilite essa nova avaliação”, destacou Honda.
Simplificação “5 em 2″ e alíquota final
A reforma tributária aprovada reúne cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS) em dois novos: IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre bens e Serviços), após um período de transição de 2026 e 2033.
O ponto central da discussão é sobre o valor das alíquotas, ou seja, a porcentagem do tributo cobrado. Segundo o consultor legislativo Fábio Dáquilla, estados e municípios terão autonomia na fixação da taxa padrão. O governo indicou que a taxa deve ficar em 26,5% para os dois tributos, mas o “martelo não está batido”.
A CBS terá uma transição mais curta porque é de competência da União. Dáquilla explica que a cobrança começará uma alíquota base e, depois, já vai ser implementada uma taxa fixa.
Já o IBS vai entrar com uma alíquota de referência, mas ela pode ser alterada por cada ente federativo, ou seja, os estados e municípios podem sair da alíquota de referência e majorar essa tributação, ou diminuir, dentro da parte de competência.
Veja os principais pontos do projeto para a regulamentação
- implementação de cashback para famílias de baixa renda, devolvendo parte dos impostos pagos. As devoluções serão destinadas a produtos como botijão de gás, contas de luz, água, esgoto e outros serviços e produtos, com percentuais variados.
- redução de alíquotas para determinados produtos, como carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas, aves e produtos de origem animal.
- aumento na tributação de produtos específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e extração de minérios, como forma de desestimular o consumo desses itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- descontos nos impostos para serviços privados de saúde e educação, visando evitar aumentos nos preços desses serviços.