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Sobras eleitorais: deputada com mandato em risco diz que Motta ‘foi coerente’ ao recorrer no STF

Supremo alterou as regras de distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais

Brasília|Do R7, em Brasília

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A deputada federal Silvia Waiãpi (PL - AP) Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - 15/04/2025

A deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) elogiou a ação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que recorreu do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que alterou as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”nas eleições proporcionais. Motta recorreu na segunda-feira (19).

A parlamentar é uma dos sete deputados que devem perder os mandatos para dar lugar a outros. A decisão, de março deste ano, considerou inconstitucional uma regra usada para definir a eleição de sete deputados em 2022. Com isso, esses parlamentares deixarão a Câmara, mesmo após terem cumprido metade do mandato.


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“O presidente Hugo Motta tem se demonstrado muito coerente em relação a estabilidade entre os Poderes. Uma ação respeitosa que deixa claro para a Suprema Corte: ‘Façam valer a Constituição, respeitem as decisões que vocês mesmos tomaram em tempo recente e de forma definitiva sobre o mesmo assunto e resguardem a segurança jurídica no país’. Já havia uma decisão anterior”, disse Silvia ao R7.

O recurso da Câmara tenta retomar o entendimento anterior do STF, que previa que a mudança só valeria a partir da eleição de 2024, sem afetar os deputados eleitos em 2022.


O argumento é de que, em 2023, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski já tinha votado para que a mudança só entrasse e vigor a partir das eleições municipais de 2024, sem afetar os eleitos em 2022. O posicionamento dele foi acompanhado pela maioria dos ministros.

“A posição foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que destacou de forma categórica que a aplicação retroativa da decisão implicaria violação ao princípio da anualidade eleitoral e à segurança jurídica, ambos consagrados constitucionalmente”, diz o documento da Câmara.


“Em seu voto, defendeu expressamente a eficácia ex nunc [de agora em diante] da decisão a partir do pleito de 2024, como forma de assegurar a integridade do art. 16 da Constituição Federal, norma de hierarquia superior que impõe barreira temporal à aplicação de novas regras eleitorais”, completa o recurso.

No entanto, com a aposentadoria de Lewandowski, o ministro Cristiano Zanin votou a favor da eficácia imediata do julgamento, revertendo a decisão anterior.


Para o advogado em Direito Eleitoral Alberto Rollo, apesar de o julgamento já ter terminado, o STF ainda pode aplicar uma “modulação dos efeitos” e acatar o pedido da Câmara. Mas apenas se a “razão for importante e com justificativa”. Até a Corte dar um parecer sobre o pedido da Casa, os parlamentares continuam com os mandatos.

Entenda

Em fevereiro de 2024, a Corte declarou inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” que havia sido aprovada pelo Congresso no ano de 2021 e foi aplicada nas eleições de 2022.

Em outro julgamento em março deste ano, os ministros decidiram que essa decisão do ano passado deveria valer de forma retroativa, afetando o resultado das eleições gerais de 2022.

As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, principal critério que define os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021 — antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas.

Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear. O STF, no entanto, entendeu, no ano passado, que é inconstitucional limitar quais partidos podem pleitear vagas nas sobras eleitorais. Dessa forma, a lei perdeu a validade e voltou a valer a regra antiga.

A depender do cálculo, devem ser afastados os seguintes deputados:

  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO); e
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Os parlamentares podem ser substituídos por:

  • André Borbon (PP-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP);
  • Rafael Fera (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO); e
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

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