A decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada de alterar as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais vai fazer com que sete deputados federais eleitos em 2022 percam seus mandatos. Contudo, ainda não há uma definição de quando isso vai ocorrer. Procurado pelo R7 para explicar qual procedimento será adotado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não retornou até a publicação desta reportagem.Contudo, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, existem dois caminhos que podem ser seguidos. Após publicação do acórdão (resultado do julgamento), o STF pode escolher entre mandar um ofício para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ou para o TSE. O órgão eleitoral acionado vai fazer um novo cálculo eleitoral para saber quem sai e quem entra na Câmara. Por fim, o STF notificará a Câmara com as listas.“A regra é que eles já perdem os mandatos. A decisão terá que ir para os TREs recalcularem as sobras diante da nova regra estabelecida pelo TSE. Aí, os TREs vão comunicar a Câmara dos Deputados e as Assembleias, quando houver mudança nas cadeiras”, pontuou o especialista em direito eleitoral Arthur Rollo.Os partidos dos parlamentares ou as partes interessadas podem entrar com embargos de declaração, que são pedidos feitos a um tribunal para revisar uma decisão em caso de confusão ou erro evidente. Contudo, os especialistas ouvidos pelo R7 dizem que eventuais recursos não devem suspender ou mudar a decisão da Suprema Corte.“Não está descartada a possibilidade, no âmbito individual, de cada deputado que perdeu a sua vaga tentar uma discussão, sobretudo no âmbito da Câmara dos Deputados. Mas essa discussão, muito provavelmente, não vai redundar, não vai desaguar na reversão, na alteração do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Então, a meu ver, a matéria está discutida e devidamente resolvida pelo Supremo, e dificilmente haverá uma reversão desse entendimento, seja pela Câmara, seja pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, disse o advogado eleitoral Fabricio Medeiros.Segundo o advogado eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) Pablo Bismack, os sete deputados podem perder os mandatos enquanto recorrem da decisão, visto que o “recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não é capaz de suspender os efeitos da decisão proferida”.A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021. Antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas. Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear.Em fevereiro de 2024, a corte declarou essa lei inconstitucional. Com a anulação feita pelo STF, portanto, todos os partidos e parlamentares passaram a poder disputar ao menos uma das fases de distribuição das sobras eleitorais — independentemente de ter atingido o quociente de 80% e 20%. Esse entendimento seria válido a partir de 2024.No julgamento da semana passada, contudo, os ministros decidiram que o entendimento teria que valer a partir de 2022, o que impacta no resultado do pleito daquele ano para a Câmara.A depender do cálculo, devem ser afastados os seguintes deputados:Goreth e Silvia informaram que devem recorrer da decisão do STF. Lebrão disse que vai aguardar os trâmites processuais e vai se manifestar em momento oportuno. Os demais, também procurados pelo R7, não retornaram até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.Os parlamentares podem ser substituídos por:O novo entendimento é classificado por juristas como uma interferência no funcionamento da Câmara dos Deputados e como uma medida que gera insegurança política.Para o doutor em direito constitucional Acacio Miranda, a decisão da corte atropela o poder regulamentar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e muda a dinâmica política do Congresso Nacional.“No momento que nós mudamos no meio do mandato, sete deputados, a gente muda essa dinâmica das forças, a gente muda a dinâmica das comissões, das emendas impositivas. Então, há toda uma confusão criada a partir dessa decisão do Supremo”, disse.O especialista entende que a ação pode gerar insegurança jurídica. Ele explica que alterações como essa podem interferir na destinação de emendas impositivas (de pagamento obrigatório), por exemplo, visto que um deputado afastado pode ter destinado a verba para determinada área, mas o parlamentar que vai assumir pode decidir trocar como o recurso deve ser aplicado.