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STF analisa em 25 de fevereiro decisão de Dino contra supersalários e penduricalhos

Ministro determinou revisão de verbas indenizatórias e suspensão de pagamentos acima do teto constitucional

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Flávio Dino do STF determina revisão de verbas indenizatórias e suspensão de supersalários.
  • A decisão será analisada pelo plenário da corte em 25 de fevereiro.
  • Órgãos públicos têm 60 dias para reavaliar a legalidade das verbas pagas a servidores e suspender as não previstas em lei.
  • Dino critica a multiplicação de verbas indenizatórias, citando nomes irônicos que ofendem a administração pública.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro Flávio Dino
Dino obrigou Três Poderes a reavaliar pagamentos de verbas indenizatórias acima do teto Gustavo Moreno/STF - 5.2.2026

A decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino de determinar a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais no serviço público será analisada no dia 25 de fevereiro pelo plenário da corte.

Publicada nesta quinta-feira (5), a decisão obriga os Três Poderes a reavaliar pagamentos de verbas indenizatórias que resultem em remunerações acima do teto constitucional.


Dino também determinou que o Congresso Nacional regulamente, de forma uniforme em todo o país, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto e ao subteto salarial.

Segundo o ministro, levar o tema ao plenário pode acelerar o combate aos supersalários. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.


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A decisão tem como base casos de pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional, especialmente em municípios. Dino estabeleceu ainda que os órgãos públicos terão prazo de 60 dias para reavaliar a legalidade das verbas atualmente pagas a seus servidores.

Após esse período, deverão ser imediatamente suspensos os pagamentos que não estejam expressamente previstos em lei.


“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz a decisão de Dino.

Para o ministro, “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.


Ele citou ainda benefícios com nomes que, segundo Dino, afrontam o decoro da administração pública.

“Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou.

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