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STF começa a julgar nesta terça outros cinco réus envolvidos no 8 de Janeiro; veja os nomes

Ações penais serão julgadas no plenário virtual até 2/10; defesa de um dos acusados e OAB pedem julgamento no plenário físico

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Extremistas enfrentam polícia em frente ao Planalto
Extremistas enfrentam polícia em frente ao Planalto

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (26) outros cinco réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participarem dos atos extremistas de 8 de janeiro. As ações penais serão julgadas no plenário virtual até 2 de outubro. Com o julgamento de Moacir José dos Santos, que já estava previsto, serão analisados os casos de Davis Baek, João Lucas Giffoni, Jupira Rodrigues e Nilma Lacerda Alves.

No plenário virtual, não aparecem detalhes do voto, apenas a decisão de cada ministro, que não discutem o caso. Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso, e os magistrados terão até 90 dias para voltar a analisar o assunto. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do TSE.

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Na semana passada, a defesa de Moacir José dos Santos pediu ao STF que julgue a ação penal contra ele no plenário físico. Segundo a defesa, os réus não possuem foro privilegiado e não optaram por serem julgados pela Suprema Corte — como fazem parlamentares federais, por exemplo, quando decidem candidatar-se a cargo eletivo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu ao STF que reconsidere o envio dos julgamentos sobre os atos de 8 de janeiro ao plenário virtual. O ministro Alexandre de Moraes, então, manteve o julgamento dos próximos réus no virtual. 


Primeiras condenações

Em 15 de setembro, o STF condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro por crimes cometidos nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília. Pereira, primeiro réu julgado, foi condenado a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado (5 anos e seis meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção).

Mathar foi condenado a 14 anos de prisão. Para a PGR, o homem tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído e aderiu aos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.

Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi condenado a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado (15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção).

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