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R7 Brasília

STF conclui 1º dia de julgamento de processo que limitou ação policial em favelas do RJ

Julgamento começou nesta quarta, com apresentação do relatório e manifestação de partes envolvidas

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Ação é analisada pelo STF desde 2020 Fernando Frazão/Agência Brasil - Arquivo

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o primeiro dia do processo da chamada “ADPF das Favelas” — ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635 —, uma ação que impôs restrições à realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro e determinou medidas para reduzir a letalidade durante as ações da polícia. O julgamento começou nesta quarta-feira (13), com apresentação do relatório e manifestação de partes envolvidas, e a data da votação ainda não foi definida.

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Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que deveria existir uma promotoria de justiça de controle externo da atividade policial em todo o país. “Não para bater carimbo, mas no mínimo, para começar acompanhando os casos de letalidade policial, porque aí teremos uma resposta mais rápida”, explica.

A ação é analisada pelo Supremo desde 2020. À época, o relator do caso, ministro Edson Fachin, determinou que não fossem feitas operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. Dois anos depois, o Supremo alterou a decisão e definiu que a realização de operações só seria permitida em hipóteses consideradas excepcionais.

Além disso, a Corte determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações da Polícia Militar do estado contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.


O ministro Gilmar Mendes questionou a definição de “medidas excepcionais”. O magistrado afirma que o termo pode acabar se transformando em “um tipo de blindagem” para as intervenções em comunidades, mas que esse risco “está longe de justificar a tese segundo a qual deveria o Tribunal cessar o monitoramento”. “Não se pode proibir que a polícia atue”, declara.

O magistrado também pontuou que as comunidades são territórios ocupados por “bandos outros que não o estado organizado”, e que isso “está normalizado”. “Quando falamos de medidas excepcionais nas comunidades, nós estamos admitindo que há territórios ocupados, e isso é um problema que tem que entrar nessa discussão”, completa.


O ministro Luiz Fux comentou que um episódio excepcional seria o confronto entre duas quadrilhas que buscam o controle de uma comunidade, “o que ocorre com uma certa frequência e demanda necessariamente a intervenção da polícia militar para proteger a comunidade”.

Flávio Dino pontuou que esse julgamento sobre o RJ deve influenciar as outras unidades federativas do país. “É preciso que nós consigamos que essa paz buscada não seja só no Rio de Janeiro, e que ela consiga transcender essa dimensão cotidiana do debate que às vezes opõe polícia a cidadão, cidadão a polícia, estado ao outro, e quem sofre são os mais pobres”, reflete.


“Nós não podemos criminalizar a atuação da imensa maioria dos policiais, tando federais como estaduais, que são absolutamente sérios”, afirma Dino.

Representantes de entidades envolvidas no tema foram ouvidos e apresentaram diversos argumentos sobre a questão. Entre eles, estão a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, partidos políticos, entidades que atuam em prol dos direitos da população negra e representantes do governo do Rio.

Propostas do MP

Em junho deste ano, o Ministério Público do Rio apresentou propostas para o cumprimento das determinações. Segundo o órgão, entre 2021 e 2024, o número de operações aumentou, e a letalidade das operações caiu.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público, Luciano Mattos, defendeu o fim do conceito de excepcionalidade nas operações policiais e sua substituição pela manutenção e aperfeiçoamento de protocolos de controle.

Ele sugeriu, também, a criação de perícia independente nacional que colabore com os estados para a realização de perícias nas hipóteses de investigação de crimes com envolvimento de policiais, a fim de fornecer subsídios em matéria de polícia técnica e científica ao Ministério Público em investigações independentes.

Expansão de organizações criminosas

Um relatório produzido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entregue a Fachin em abril deste ano constatou que, após as restrições impostas pelo STF, o crime organizado cresceu no Rio de Janeiro.

O relatório foi elaborado por ordem de Fachin com base em dados da Polícia Civil e do Ministério Público. Desde a restrição de operações em favelas, diz o documento, houve uma intensificação da disputa pelo controle de áreas do Rio entre facções rivais. Há conflitos também entre narcotráfico e milícias, mas estes também têm se aliado para enfrentar rivais em comum.

O estudo informou que 1.700 localidades do Rio são influenciadas por grupos criminosos, seja tráfico ou milícia, sobretudo na região metropolitana da capital.

O número tem como base informações de georreferenciamento da Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil. Nesses territórios, praticamente não há entrada de serviços públicos, afirma o documento.

O relatório destacou, também, aspectos positivos da decisão do Supremo. “O trabalho de campo revelou que a ADPF nº 635 representa verdadeiro divisor de águas no tema da letalidade policial, não apenas em razão das vidas que já fez poupar, mas, sobretudo, em razão da movimentação institucional que acarretou, abrangendo a formulação e o aprimoramento de protocolos de atuação, a criação de novas estruturas e o aumento de investimentos”, afirma o documento.

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