STF conclui julgamento, e juiz de garantias deve ser implementado em até 24 meses
O mecanismo terá que ser instalado em até 12 meses; o prazo poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre mecanismo do juiz de garantias, que foi considerado obrigatório e deverá ser implementado em até 12 meses — prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período. O intervalo servirá para que leis e normas dos tribunais sejam alteradas para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tempo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.
Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias. O relator das ações, o ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra deveria ser opcional para os tribunais.
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Para o colegiado, a norma, introduzida pelo Pacote Anticrime (lei 13.964/2019), é uma opção legítima do Congresso Nacional para assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. O entendimento foi que, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais.
De acordo com os novos preceitos, o juiz de garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser de outro juiz.
Também houve consenso no sentido de que o juiz de garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá participar dos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Também foi mantida a regra que proíbe as autoridades penais de fazer acordos com órgãos de imprensa para comunicar operações. Nesse ponto, o colegiado considerou que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade de presos pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve seguir as normas constitucionais para assegurar a efetividade do processo penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa humana.
O tribunal também entendeu que a investidura do juiz de garantias deve seguir as normas de organização judiciária de cada esfera da Justiça, observando-se critérios objetivos a ser periodicamente divulgados pelos tribunais.
O que é o juiz de garantias
A figura do juiz de garantias foi criada no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. O mecanismo não constava no texto original do projeto, mas acabou sendo incluído após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, por meio de uma emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).
Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuará só no inquérito (ou seja, na fase investigativa do processo penal) e será responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa. Ele vai operar quando forem necessárias decisões judiciais, por exemplo, em relação a pedidos de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; e prisão temporária ou preventiva ou medida cautelar.