STF conclui nesta quinta julgamento sobre criação do juiz de garantias
Os ministros decidiram também fixar um novo limite para a atuação desse tipo de magistrado
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai proclamar nesta quinta-feira (24) o resultado do julgamento da criação e implementação da figura do juiz de garantias. A Corte decidiu na quarta-feira (23) que a implantação desse novo mecanismo deverá ocorrer dentro de um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.
Os ministros também formaram maioria para fixar um novo limite para a atuação do juiz de garantias, que terá competência para atuar até o momento em que o Ministério Público oferecer a denúncia. Além disso, a Corte permitiu a participação do juiz na análise do pedido do Ministério Público para arquivar inquérito.
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Na semana passada, a Corte já tinha formado maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo. Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Lupis Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias. O relator das ações, ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.
Fux entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu a competência do Judiciário, que é o Poder responsável por apresentar projetos de lei que alterem a organização da Justiça. O ministro propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz de garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.
A figura do juiz de garantias foi criada no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2019. O mecanismo não estava incluído no texto original do projeto, mas acabou sendo inserido após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, por meio de uma emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).
Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito (ou seja, na fase investigativa do processo penal) e seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa. Ele vai atuar quando forem necessárias decisões judiciais, por exemplo, em relação a pedidos de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; e prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.
Depois, se houver a denúncia, que ocorre quando os investigados passam à condição de acusados, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que atuará no julgamento do mérito, isto é, do pedido feito no processo.