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STF condena homem por injúria racial após comentário racista ao recusar café

Caso aconteceu em abril de 2019, quando a vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF restabelece condenação de homem por injúria racial após comentário racista ao recusar café.
  • O caso ocorreu em abril de 2019, quando a vítima ofereceu café ao agressor em frente à faculdade.
  • O ministro Cristiano Zanin destacou que a conduta se enquadra em racismo recreativo.
  • O condenado cumprirá pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto e pagará multa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, que validou a sentença de primeira instância Rosinei Coutinho/STF - 12.10.25

O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez um comentário racista contra uma estudante negra ao recusar um café.

A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, que validou a sentença de primeira instância após o réu ter sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


O caso aconteceu em abril de 2019. A vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade onde estudava quando ofereceu a bebida ao agressor. Ele recusou dizendo:

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“Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”. Na sequência, emendou: “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”.


“Racismo recreativo”

Em sua defesa, o homem afirmou que não tinha a intenção de ofender e que o comentário era apenas uma “brincadeira absolutamente inocente” para tratar a aluna com informalidade.

O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Cristiano Zanin. Em sua decisão, o magistrado destacou que a conduta se enquadra no chamado racismo recreativo, prática em que o agressor usa o humor ou o pretexto de uma brincadeira como disfarce para manifestar preconceito e inferiorizar o outro.


“Exigir que a vítima comprove a intenção de ofender do agressor esvazia a proteção jurídica e ignora o impacto do racismo estrutural na sociedade brasileira”, afirmou Zanin.

O ministro também baseou sua decisão em diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que determinam que a Justiça deve focar na experiência de discriminação sofrida pela vítima, e não na suposta intenção do agressor.


Com a decisão, o homem cumpre a pena original determinada pela primeira instância: um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa.

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