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STF decide se prefeituras podem criar bets e se ato obsceno deve ser criminalizado

Decisão sobre comportamentos obscenos valerá para casos semelhantes em tribunais de todo o país

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF analisa a possibilidade de prefeituras criarem loterias e apostas esportivas, questionando leis municipais.
  • Ministro Nunes Marques suspendeu atividades de loterias municipais, afirmando que apenas a União pode legislar sobre o tema.
  • STF também discutirá a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal sobre a criminalização de atos obscenos em locais públicos.
  • Decisões do STF poderão definir limites para municípios e estabelecer precedentes legais para casos de atos obscenos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Plenário do STF
Pauta pode ser modificada de acordo com urgências definidas pela presidência da Corte Rosinei Coutinho/STF - 15.9.2026

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar nesta semana dois temas que envolvem a atuação do poder público: a constitucionalidade da criminalização da prática de ato obsceno em locais públicos e a possibilidade de municípios criarem serviços próprios de loterias e apostas esportivas.

A pauta pode ser modificada de acordo com urgências definidas pela presidência da Corte. O primeiro item da pauta é sobre as apostas. A ação questiona leis e decretos de prefeituras que criaram loterias próprias e autorizaram a exploração de apostas esportivas.

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Em dezembro de 2025, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar determinando a suspensão dessas atividades em todo o país. O ministro entendeu que cabe à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios e que a legislação federal não autorizou os municípios a explorar serviços lotéricos.

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A decisão também suspendeu credenciamentos e contratos relacionados às atividades, com previsão de multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a determinação.

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Além de definir se a liminar de Nunes Marques será mantida, o plenário poderá estabelecer os limites da atuação dos municípios no mercado de loterias e apostas.

Ato obsceno

O segundo processo discute se o artigo 233 do Código Penal, que prevê punição para quem pratica ato obsceno em local público, é compatível com a Constituição.

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O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux e chegou ao Supremo após o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorrer de uma decisão que absolveu um homem flagrado se masturbando em via pública. A Justiça estadual entendeu que o Código Penal é amplo demais e não define com precisão quais comportamentos podem ser considerados obscenos.

O julgamento vai discutir se a expressão “ato obsceno” atende ao princípio constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser punido por uma conduta que não esteja claramente definida em lei. A decisão poderá estabelecer um entendimento que deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça.

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O STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em 30 de março de 2018. Ou seja, o que for decidido, valerá para casos semelhantes em tribunais do país.

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