STF decide se prefeituras podem criar bets e se ato obsceno deve ser criminalizado
Decisão sobre comportamentos obscenos valerá para casos semelhantes em tribunais de todo o país
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar nesta semana dois temas que envolvem a atuação do poder público: a constitucionalidade da criminalização da prática de ato obsceno em locais públicos e a possibilidade de municípios criarem serviços próprios de loterias e apostas esportivas.
A pauta pode ser modificada de acordo com urgências definidas pela presidência da Corte. O primeiro item da pauta é sobre as apostas. A ação questiona leis e decretos de prefeituras que criaram loterias próprias e autorizaram a exploração de apostas esportivas.
Em dezembro de 2025, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar determinando a suspensão dessas atividades em todo o país. O ministro entendeu que cabe à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios e que a legislação federal não autorizou os municípios a explorar serviços lotéricos.
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A decisão também suspendeu credenciamentos e contratos relacionados às atividades, com previsão de multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a determinação.
Além de definir se a liminar de Nunes Marques será mantida, o plenário poderá estabelecer os limites da atuação dos municípios no mercado de loterias e apostas.
Ato obsceno
O segundo processo discute se o artigo 233 do Código Penal, que prevê punição para quem pratica ato obsceno em local público, é compatível com a Constituição.
O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux e chegou ao Supremo após o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorrer de uma decisão que absolveu um homem flagrado se masturbando em via pública. A Justiça estadual entendeu que o Código Penal é amplo demais e não define com precisão quais comportamentos podem ser considerados obscenos.
O julgamento vai discutir se a expressão “ato obsceno” atende ao princípio constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser punido por uma conduta que não esteja claramente definida em lei. A decisão poderá estabelecer um entendimento que deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça.
O STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em 30 de março de 2018. Ou seja, o que for decidido, valerá para casos semelhantes em tribunais do país.
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