STF derruba lei estadual sobre porte de armas de fogo a vigilantes
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do estado do Tocantins que reconhecia a necessidade do porte de armas de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Para ele, embora as empresas de segurança privada estejam entre as exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento quanto à proibição geral de portar arma de fogo, a efetiva autorização para o porte deve ser concedida pela Polícia Federal.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, aceitou o argumento da PGR de que a Lei invadiu competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e legislar, privativamente, sobre o tema.
"O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de apreciar a constitucionalidade de atos normativos semelhantes. Na oportunidade, restou assentado que a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares desse direito é de competência da União para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional", disse.