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Idosos com 70 anos ou mais podem se casar sob regime de partilha de bens, decide STF

Ministros derrubaram a obrigação da adoção do regime ao analisar um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

Brasília|Gabriela Coelho, Do R7

Decisão passa a valer para tribunais de todo o país
Decisão passa a valer para tribunais de todo o país Decisão passa a valer para tribunais de todo o país (Rosinei Coutinho/SCO/STF - 14.9.2023)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que não há obrigatoriedade do regime de separação de bens quando uma das pessoas no casamento tiver 70 anos ou mais. Os ministros derrubaram a imposição da adoção do regime ao analisar um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desconsiderou os direitos da viúva à herança.

A decisão vale para novos casos e tem repercussão geral, o que significa que, o que foi decidido, passa a valer para casos semelhantes em tribunais de todo o país.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, as pessoas nessa faixa etária podem escolher o modelo de divisão do patrimônio. O ministro disse que a regra do Código Civil que obriga pessoas nessa faixa etária a usar este regime de separação de bens viola princípios constitucionais.

"A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo, porque estamos lindando com pessoas que são maiores e capazes e que, enquanto conservarem suas faculdades mentais, têm direito a fazer suas escolhas existenciais", afirmou.

(ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso e presidente do Supremo Tribunal Federal)

"Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública", acrescentou.

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A ação de origem é sobre o regime de bens a ser aplicado em uma união estável, que começou quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. Em primeira instância, a Justiça considerou que deveria ser aplicado o regime geral da comunhão parcial de bens e que a companheira teria o direito de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, sendo uma das herdeiras.

Para essa decisão, foi aplicada uma tese fixada pelo Supremo de que a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, ou seja, os parceiros de casamento e de união estável, é inconstitucional.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou decisão contrária, com base no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos.

Essa lei teria sido criada para proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos que possam ser motivados por interesses econômico-patrimoniais, conhecidos popularmente como "golpe do baú".

O Código Civil não traz regulamentação para as situações em que o maior de 70 anos constitui união estável. O tribunal paulista reformou a decisão, aplicando o regime de separação de bens a essa forma de união conjugal.

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