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STF julga se pessoas com mais de 70 anos podem se casar sob regime de comunhão de bens

Tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão que será tomada nesta semana vale para processos em todo o país; Corte vai avaliar aplicar a regra a uniões estáveis

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Tema tem repercussão geral
Tema tem repercussão geral Tema tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta semana, uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Hoje, o modelo obrigatório é o de separação total de bens, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis. O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos em todo o país.

Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.

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Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso "proteger" a pessoa idosa e os herdeiros dela.

Em um recurso extraordinário ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicada à sua união estável o regime da comunhão parcial de bens. O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que uma pessoa com mais de 70 anos constitui união estável.

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