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STF deve analisar nesta quinta validade do indulto concedido a Daniel Silveira

Os ministros vão examinar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo PSOL

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O ex-deputado Daniel Silveira em sessão no Congresso
O ex-deputado Daniel Silveira em sessão no Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (27) quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

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A audiência estava marcada para 13 de abril, mas foi adiada. Antes do julgamento desta quinta, os ministros analisarão uma ação sobre a correção do rendimento do fundo do trabalhador. 


Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão.

Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que anulou a condenação de Silveira. Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo PSOL.


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Na avaliação dos partidos, houve também desvio de finalidade, pois o indulto não foi concedido em defesa do interesse público, mas sim do interesse pessoal de Bolsonaro, já que Daniel Silveira é aliado político do ex-presidente.


As legendas entendem que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que lhe desagradem.

PGR

Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. Ele afirmou que o presidente tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.

A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e decidiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.

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