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STF discute em dezembro relação entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais

Participarão dos debates o Ministério Público do Trabalho, a Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas, movimentos e associações

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF analisa recurso de plataforma que oferece o serviço
STF analisa recurso de plataforma que oferece o serviço Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai fazer uma audiência pública nos dias 9 e 10 de dezembro para discutir sobre a possibilidade ou não de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos de transporte e a plataforma digital que oferece o serviço. A audiência foi convocada pelo ministro Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre trabalhadores e plataformas.

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Participarão dos debates a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Trabalho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas e Motoentregadores por Aplicativos e o Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho. Além deles, movimentos e associações estarão na audiência.

Dos 92 pedidos de habilitação para os debates, o relator aceitou 58, e cada expositor terá 10 minutos para fazer sua manifestação. O STF não custeia o traslado nem a hospedagem dos participantes das audiências públicas que promove. Por isso, os custos deverão ser arcados pelas próprias pessoas físicas ou instituições habilitadas.

Para o ministro, apesar de o tema estar em discussão no Congresso, o Judiciário também deve ouvir a sociedade para contribuir com o fortalecimento da segurança jurídica sobre o assunto.


O STF analisa o caso no âmbito de um recurso apresentado pela Uber. A empresa questiona uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que entendeu que a relação de um motorista com a plataforma cumpria os requisitos da CLT para o reconhecimento do vínculo de emprego.

Segundo a Uber, esse entendimento afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e atinge todo o novo modelo de negócios de “economia compartilhada” de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas.

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