Edifício-sede do STF em Brasília
Foto: Carlos Moura/SCO/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) invalidar trecho de lei que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento, no estado do Rio de Janeiro. Na quarta-feira (12), o colegiado já havia formado maioria para derrubar a norma.
Os artigos determinam o armazenamento do material genético na unidade de saúde, que fica à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês na maternidade. A ação seria uma medida de segurança.
No voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a lei é inconstitucional. Para ele, a manipulação de dados envolve questões bioéticas, relacionadas a posse ou processamento de DNA de terceiros.
"Os dados genéticos configuram-se como dados sensíveis ao ordenamento jurídico brasileiro, o que exige que recebam uma tutela jurídica mais cuidados por parte do poder público. Esses dados sensíveis afetam o núcleo mais profundo da intimidade das pessoas, representando um risco maior à privacidade de que os dados pessoais comuns", disse.
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Para o ministro, a norma questionada, ao impor a coleta compulsória e armazenar amostras de DNA de mães e recém-nascidos independentemente de consentimento prévio, afronta diretamente os princípios constitucionais da privacidade e da intimidade.
"É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes em unidades de saúde com fim de realizar exame de DNA comparativo em caso de dúvida, afirmou o ministro.
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Fux disse ainda que "basta um erro ou troca intencional do material armazenada para frustrar a identificação do vínculo do recém-nascido com seus pais".
O relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.