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STF julgará marco temporal de terras indígenas de forma presencial

Julgamento ocorrerá na próxima quarta-feira (10)

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF decidirá presencialmente sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas na próxima quarta-feira (10).
  • O julgamento foi movido do plenário virtual para o físico após pedidos de entidades em defesa dos indígenas.
  • As sustentações orais das partes envolvidas serão ouvidas, mas a votação dos ministros ocorrerá posteriormente.
  • O marco temporal, que limita direitos às terras indígenas reconhecidas até 5 de outubro de 1988, foi considerado inconstitucional pelo STF em setembro, mas teve validade retomada pelo Congresso após veto presidencial.

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Entidades que representam povos indígenas e partidos governistas recorreram à Corte Rafa Neddermeyer/Agência Brasil-04.12.2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar de forma presencial as ações que discutem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento estava previsto para ser iniciado nesta sexta-feira (5) no plenário virtual da Corte. Contudo, diante dos pedidos feitos pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas, o caso foi pautado para o plenário físico na próxima quarta-feira (10).


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Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.

O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes, que liberou os processos para julgamento na semana passada.


Histórico

Em setembro de 2023, o STF considerou que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.

Em seguida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validou o marco.


Contudo, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e retomou a validade do marco.

Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.


Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF as ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

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