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R7 Brasília

Governo Lula demarca 10 de 25 terras indígenas listadas por ministério

Lista foi obtida pela reportagem via Lei de Acesso à Informação; presidente prometeu homologar o maior número possível

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O presidente Lula na TI Raposa Serra do Sol (RR) Ricardo Stuckert/PR - 13.03.2023

Desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 10 dos 25 territórios listados pelo Ministério dos Povos Indígenas foram demarcados. O R7 teve acesso à lista produzida pela pasta chefiada por Sonia Guajajara, obtida via Lei de Acesso à Informação. O catálogo foi encaminhado para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, um dos responsáveis pelo processo de demarcação.

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Na lista constam as seguintes terras: TI Pindoty - Araça-Mirim, TI Sambaqui, TI Djaiko-aty, TI Sawré Muybu, TI Amba Porã, TI Ka’aguy Mirim, TI Barra Velha do Monte Pascoal, TI Ypoi Triunfo, TI Cobra Grande, TI Wassú-Cocal, TI Xakriabá, TI Tupinambá de Olivença, TI Kanela Memortumré, TI Tumbalalá, TI Peguaoty, TI Pontal dos Apiacas e Isolados, TI Boa Vista do Sertão do Promirim, TI Votouro/Kandóia, TI Tapy’i/Rio Branquinho, TI Menkü, TI Paukalirajausu, TI Tupinambá de Belmonte, TI Jauary e TI Guaviraty.

De acordo com Guajajara, existem quatro áreas indígenas pendentes e podem ser demarcadas neste ano. “O presidente Lula disse que vai fazer um diálogo com esses governadores [que chefiam os estados onde estão essas terras indígenas] para que a assinatura não provoque outros conflitos e, de fato, garanta a entrega”, disse a ministra. Os quatro territórios indígenas a ser demarcados são Morro dos Cavalos (SC), Toldo Imbu (SC), Xucuri-Kariri (AL) e Potiguara de Monte-Mor (PA).

Promessa de Lula


Lula afirmou que quer terminar o mandato, em 2026, com todas as terras indígenas do país demarcadas. “É um compromisso que eu tenho. O que nós queremos é terminar o mandato e os indígenas brasileiros estarem sendo respeitados e tratados com toda a dignidade que todo ser humano merece neste país”, disse o presidente.

Até o momento, o governo demarcou a Aldeia Velha (BA), Acapuri de Cima (AM), Arara do Rio Amônia (AC), Avá-Canoeiro (GO), Cacique Fontoura (MT), Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS), Rio Gregório (AC), Tremembé da Barra do Mundaú (CE) e Uneiuxi (AM).


“O governo federal reafirma o compromisso de demarcar o maior número de terras indígenas até o fim desta gestão e garante que todas as pastas envolvidas no procedimento demarcatório estão orientadas a trabalharem em prol desta meta”, afirmou o Palácio do Planalto em nota. Procurado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não respondeu aos questionamentos.

Processo de demarcação


A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) é responsável por elaborar estudos de identificação e de delimitação e realizar a demarcação física das terras indígenas e a regularização fundiária, além de monitorar e fiscalizar os territórios regularizados e ocupados pela população indígena.

O processo de demarcação, previsto na Constituição Federal de 1988, tem como objetivo garantir a autodeterminação, a autonomia e a proteção dos direitos dos povos indígenas. O texto determina que cabe aos indígenas a utilização exclusiva das riquezas do solo, rios e lagos existentes nas áreas ocupadas.

Veja abaixo como se dá o processo de demarcação:

1 - Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;

2 - Contraditório administrativo;

3 - Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;

4 - Demarcação física, a cargo da Funai;

5 - Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-indígenas, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-indígenas, a cargo do Incra;

6 - Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;

7 - Retirada de ocupantes não-indígenas, com pagamento pelas benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-indígenas que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;

8 - Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e

9 - Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.

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