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STF libera acesso a delação premiada a empresário Jacob Barata Filho

Barata Filho confessou em 2018 ter participado de um esquema corrupção no setor dos transportes públicos do Rio de Janeiro

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao empresário Jacob Barata Filho — acusado de irregularidades no sistema de transporte do Rio de Janeiro — acesso ao acordo de delação premiada feito entre o Ministério Público Federal (MPF) e o doleiro Lúcio Bolonha Funaro.

O relator, ministro Edson Fachin, tinha negado o pedido, por entender que a simples menção ao investigado em depoimentos divulgados na imprensa não assegura acesso integral ao acordo.


Segundo Fachin, o conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada, em observância à Lei 12.850/2013, está sujeito a sigilo que, como regra geral, deve ser mantido até o recebimento da denúncia.

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No entanto, prevaleceu a o enendimento do ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que a Lei 12.850/2013 prevê o sigilo do acordo de colaboração como regra, mas também regulamenta o acesso do defensor do delatado aos atos de colaboração, ressalvados os referentes a diligências em andamento.


Segundo Mendes, o STF tem entendido que o sigilo deve ser mantido até o recebimento da denúncia, de modo que os delatados não têm direito ao acesso. Contudo, se há declarações de colaboradores que mencionam e incriminam o delatado, o juízo de origem deve autorizar o acesso de sua defesa aos termos pertinentes, salvo se houver diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada.

Os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Nunes Marques acompanharam a divergência.

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