STF mantém lei estadual que prevê multa a envolvidos em rinhas com animais
Lei analisada é o Código de Proteção aos Animais de Santa Catarina, que proíbe o abandono e a agressão a animais
Por unanimidade, o plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a validade de norma que prevê multas a todas as pessoas envolvidas em atividades ilícitas contra animais, especialmente as rinhas de galos e cães. Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Anacom (Associação Nacional dos Criadores e Preservadores de Aves de Raça Combatentes). O caso pode abrir precedente para casos semelhantes.
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A lei analisada é o Código de Proteção aos Animais de Santa Catarina, que proíbe o abandono e a agressão de animais, a venda ambulante, a prática de rinha, a realização de tatuagens ou a colocação de piercings, entre outros crimes.
Na ação, a entidade questionava o dispositivo que estende as multas de R$ 10 mil a R$ 20 mil a todos os envolvidos nas atividades ilícitas – organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores ou treinadores, comerciantes, espectadores e, ainda, praticantes de zoofilia, independentemente da responsabilidade civil ou penal dos infratores.
O relator, ministro Dias Toffoli, não desconsiderou a importância da atividade econômica desenvolvida pelos criadores, mas avaliou que a lei não dá margem à interpretação sugerida pela associação. “A lei catarinense aprofunda a concretização da Constituição Federal que proíbe a submissão de animais a atos de crueldade. No mesmo sentido, a Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998) considera crime submeter animais a maus-tratos, como rinhas ou combates, e prevê sanções penais e administrativas nos casos de lesão ao meio ambiente”, disse.
Segundo Toffoli, “a referência aos criadores é dirigida a pessoas que criam animais com o único objetivo de realizar rinhas, sem alcançar os criadores e os comerciantes que não se envolvam com essa prática reprovável e cruel”.