Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

STF marca audiências sobre regras para fornecimento de remédios fora do SUS

Audiências vão discutir precificação de terapias e a criação de plataforma nacional para pedidos de remédios

Brasília|Do Estadão Conteúdo

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF convocou audiências para discutir fornecimento de medicamentos fora do SUS.
  • Audiências ocorrerão em 10 de novembro e 1º de dezembro com participação de Anvisa e especialistas.
  • Objetivo é verificar cumprimento das diretrizes para registro e precificação de remédios não incorporados ao SUS.
  • Decisão define responsabilidades da União e Estados na custeio de medicamentos, considerando custos de tratamentos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

STF marca audiências sobre regras para fornecimento de remédios fora do SUS Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes convocou duas audiências para verificar o cumprimento da decisão da Corte que fixou diretrizes para o fornecimento de medicamentos fora do SUS (Sistema Único de Saúde) que são registrados na Anvisa. As audiências serão realizadas em 10 de novembro e em 1º de dezembro.

No despacho que convocou as audiências, o ministro disse que o cumprimento de dois pontos da decisão estão pendentes de acompanhamento: o registro de preço dos remédios na Anvisa e outras questões relacionadas à precificação de terapias avançadas, e a apresentação da plataforma nacional que vai centralizar as demandas de aquisição de medicamentos no âmbito do SUS.


A primeira audiência será realizada com representantes da Anvisa e especialistas convidados. O objetivo é discutir quais medidas a Anvisa adotou para aprimorar seu marco regulatório de registro e precificação de medicamentos. A segunda será voltada à apresentação de testes aplicados na plataforma nacional.

Leia mais

Decisão

Em setembro do ano passado, o Supremo definiu critérios para as situações em que a União e os estados deverão ser responsáveis pelo fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS.


Em regra, o fornecimento não é obrigatório, mas há exceções discutidas judicialmente. Nesse processo, o Supremo discutiu em quais casos a responsabilidade de custeio do medicamento, em caso de derrota na Justiça, deve ser da União, e em quais casos a responsabilidade deve ser dos Estados.

De acordo com a decisão, a União deve responder pelas ações judiciais quando o valor anual do tratamento for igual ou maior do que 210 salários mínimos — o equivalente a R$ 296.520.


Se o valor for menor, a responsabilidade pelo custeio é dos estados, e as ações devem tramitar na Justiça Estadual. No entanto, se o custo for superior a 7 salários, a União deve ressarcir o valor no porcentual de 65% (para medicamentos no geral) ou 80% (no caso de medicamentos oncológicos).

As regras foram definidas em comum acordo pelos entes federativos e pela sociedade civil após 23 audiências de conciliação coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


    Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.