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R7 Brasília

STF retoma hoje ação sobre o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Destinação do recurso está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Congresso em julho de 2021

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF)
Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF)

Entre as ações a serem julgadas pelo plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (3) está a que questiona a destinação de R$ 4,9 bilhões ao Fundo Eleitoral dentro da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022. A LDO foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2021.

A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida pelo partido Novo argumenta que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões, mas uma emenda do Congresso Nacional alterou o cálculo para o aumento do fundo em mais que o dobro previsto, criando uma despesa na LOA (Lei Orçamentária Anual). Segundo a ação, seria competência do Executivo a apresentação da LDO ao Congresso. O partido sustenta também que a LDO contraria a Constituição por trazer emendas incompatíveis com o plano plurianual.

O julgamento foi suspenso em 24 de fevereiro depois que o voto do ministro Nunes Marques divergiu do voto do relator, ministro André Mendonça, que indeferia a medida cautelar. O voto de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin. Já o ministro Roberto Barroso acompanhou o relator quanto à suspensão da eficácia do artigo da LDO que trata da destinação de recursos para o Fundo Eleitoral.

O partido Novo afirma ainda que há "uma inconteste incompetência legislativa do Congresso Nacional para o aumento do valor do FEFC [fundo eleitoral], bem como a inobservância deliberada por parte dos parlamentares em não seguir os parâmetros legais estabelecidos para o cálculo do montante".


Fundo Eleitoral

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF em 2015, o fundo tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.

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A legislação define que os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara; além de 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.

Mas o TSE revisou os parâmetros de divisão para as eleições municipais de 2020. A Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, assim como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio do mandato.

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