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R7 Brasília

STF retoma julgamento de recurso de Collor contra condenação a 8 anos de prisão

Ministros vão analisar embargos de declaração, tipo de recursos que questionam supostas obscuridades

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Sempre elegante, o ex-presidente e agora senador da República Fernando Collor de Mello também teve belas mulheres
Recurso de Collor será analisado pelo STF Marcos Oliveira/01.02.2013/Agência Senado

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar nesta sexta-feira (1º) um recurso apresentado pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O julgamento começa às 11h no plenário virtual.

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Os ministros vão analisar os chamados embargos de declaração, tipo de recursos nos quais a defesa questiona supostas obscuridades e contradições da decisão.

O julgamento tinha sido suspenso em junho pelo ministro Gilmar Mendes que pediu mais tempo para analisar o caso. As penas finais foram corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para rejeitar os recursos. O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos. O julgamento ocorre de forma virtual, com previsão de término no próximo dia 11. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF.


As penas finais de Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.

O STF também analisa recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. O Supremo fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.

Conforme a denúncia contra os três, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, o ex-presidente teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.

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