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STF suspende julgamento de ação contra trechos da Lei de Improbidade

Ação foi apresentada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e questiona 36 artigos da norma

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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STF sofreu 752 milhões de tentativas de ataques hackers em três meses Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quinta-feira (24), julgamento sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa feitas em 2021. Em dezembro de 2022, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu parte das mudanças. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Edson Fachin.

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Os trechos suspensos da lei tratam da perda da função pública e dos direitos políticos, da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos e da apuração do valor do dano ressarcido.


Na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes reconheceu avanços apresentados pela nova legislação e citou a necessidade de preservar a maioria de seus trechos.

Na primeira sessão de julgamento do tema, em maio do ano passado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou para manter a decisão de Moraes. Senado, Câmara e AGU pediram para o STF rejeitar a ação e validar as alterações na Lei de Improbidade.


O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs a confirmação das normas suspensas pelo relator no ano passado. O PGR mencionou a regra que inviabiliza a instauração ou a continuidade de ação de improbidade se o agente público for absolvido em ação penal pelos mesmos fatos. Segundo ele, essa norma seria uma interferência de caráter absoluto que privilegia a visão do juiz criminal sobre a realidade do fato e da autoria.

Já o representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu a validade das alterações. Segundo ele, a norma foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional e trouxe melhoras à legislação sobre improbidade.


A ação foi apresentada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e questiona 36 artigos da norma que alterou a lei de improbidade administrativa.

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