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R7 Brasília

STF suspende julgamento sobre descriminalização do aborto após pedido de destaque de Barroso

Rosa Weber, relatora do caso, votou pela descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Ação vai ser julgada no plenário presencialmente
Ação vai ser julgada no plenário presencialmente

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso pediu destaque na ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez (terceiro mês de gestação). Na prática, a ação, que estava sendo julgada no plenário virtual da Corte, vai ser discutida presencialmente com a sustentação oral dos votos dos ministros. A relatora do caso, presidente Rosa Weber, votou a favor da descriminalização. O julgamento não tem data para ser retomado.

Os ministros da Corte avaliam uma ação apresentada pelo PSOL em 2017. O partido questiona a criminalização da prática, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940.

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Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:

• se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;


• se a gravidez foi provocada por estupro; e

• se o feto é anencéfalo (má-formação no sistema nervoso).


Voto de Rosa Weber

Em sua análise de mais de cem páginas, a ministra ressaltou que as mulheres sempre foram "subjugadas, excluídas da arena pública e tratadas à margem da sociedade". Rosa Weber relembrou o contexto social da luta por direitos do grupo e disse que a discussão sobre o tema já dura 70 anos.

"A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução."

Ainda no voto, a presidente da Corte pediu ao Legislativo e ao Executivo que façam uma "adequada e efetiva implementação do sistema de justiça social reprodutiva".

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