STF julga se quem não é investigado pode sofrer quebra de sigilo de buscas na internet
Discussão sobre fornecimento de dados telemáticos está ligada ao assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira (22) o julgamento de um recurso que vai analisar se é constitucional, em apurações criminais, a quebra de dados telemáticos — especificamente de buscas na internet — de pessoas que não são oficialmente investigadas. O caso está ligado ao assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL), em 14 de março de 2018.
O recurso foi apresentado por uma empresa de tecnologia dona de um buscador de internet contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decretação da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados.
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A decisão determina a identificação dos IPs (protocolos físicos de acesso à internet) ou "device IDs" (identificação dos aparelhos) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10 de março e 14 de março de 2018 utilizando parâmetros de pesquisa como ''Marielle Franco", "vereadora Marielle", "agenda vereadora Marielle", "Casa das Pretas", "Rua dos Inválidos, 122" ou "Rua dos Inválidos".
De acordo com o STJ, a ordem judicial está devidamente fundamentada e tem a intenção de permitir a identificação de aparelhos utilizados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os crimes.
Segundo a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique antes as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo da medida, na maioria dos casos, é justamente proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do equipamento utilizado.
Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa a determinada região e período de tempo. Além disso, a apuração de crimes dolosos contra a vida não representa risco para pessoas eventualmente afetadas, na medida em que, se não constatada conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.
No recurso apresentado ao STF, o buscador afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas dos que pesquisaram certa informação representam uma afronta inconstitucional ao direito à privacidade, além de não ter relação com o crime investigado.
A empresa alega que a decisão atinge pessoas inocentes, pois os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e têm lapso temporal longo (96 horas), o que aumentaria a possibilidade de lesão de direitos fundamentais. A companhia diz ainda que a decisão seria genérica, podendo ser inserida em decretação de quebra de sigilo sobre qualquer tema.