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R7 Brasília

STF suspende licitação para concessão de serviços de iluminação pública em São Paulo

Segundo o STF, ‘a suspensão vale até que nova decisão do STF seja tomada após o Tribunal de Contas do município se manifestar’

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF suspende licitação para concessão de serviços de iluminação pública Reprodução/RECORD

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o município de São Paulo suspenda a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública por meio de Parceria Público Privada (PPP). “No caso em análise, verifico a relevância dos argumentos aduzidos pelas requerentes, na medida em que baseados em alerta emitido pelo Tribunal de Contas do município e relacionados com a continuidade da prestação de serviço público essencial à população da capital paulista”, disse o ministro.

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Segundo o STF, “a suspensão vale até que nova decisão do STF seja tomada após o Tribunal de Contas do município de São Paulo (TCM-SP) se manifestar no processo sobre os motivos do alerta que deu ao município sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação”. O relator fixou o prazo de 30 dias para que o TCM-SP se manifeste.

Para o TCM-SP, “não seria razoável economicamente a contratação no modelo de PPP, pois os investimentos na primeira fase do contrato atual já esgotaram essa possibilidade. Além disso, conforme o alerta, a nova licitação pode resultar na necessidade de indenização à atual concessionária, cujo valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”.

De acordo com o processo, a disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência internacional porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra pessoa jurídica considerada inidônea pela administração pública.


“O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão administrativa que havia retirado o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual, firmado com o grupo vencedor, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada sem a necessidade de iniciar outro processo licitatório”, lembrou o STF.


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