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STF tem 9 votos para liberar parte dos ‘penduricalhos’ a juízes e membros do MP

Falta apenas o voto de Cármen Lúcia para encerrar o julgamento, previsto para terminar nesta terça-feira

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF tem nove votos para liberar parte dos "penduricalhos" a juízes e membros do Ministério Público, que são verbas indenizatórias além da remuneração formal.
  • Em março, o Supremo havia barrado esses pagamentos, mas embargos de declaração levaram ao julgamento atual, com associações profissionais movendo a maioria dos recursos.
  • O voto conjunto de alguns ministros suspende pagamentos retroativos e determina auditoria do CNJ em 30 dias antes de enviar valores ao STF para autorização.
  • O julgamento inclui a possibilidade de converter horas extras em dinheiro e pagar férias e licenças-prêmio adquiridas antes da decisão do STF, com o julgamento virtual terminando em 30 de outubro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Plenário do STF Ric

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem nove votos para liberar o pagamento de parte dos “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público. Esses benefícios são verbas indenizatórias pagas além da remuneração formal e que, em alguns casos, ultrapassam o teto do funcionalismo público, atualmente no valor de R$ 46.366,19.

Em março, o Supremo havia barrado esses pagamentos, mas uma chuva de embargos de declaração levou ao julgamento atual desses recursos, em sua maioria movidos por associações de profissionais das categorias afetadas.

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Na sexta-feira (26), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes haviam apresentado um voto conjunto para esses embargos de declaração no qual flexibilizaram algumas das restrições impostas em março.

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto na mesma data. No sábado (27), Luiz Fux concordou com os colegas em alguns dos pontos, formando assim o placar parcial de 6 votos favoráveis à liberação. Fux, no entanto, defendeu que os benefícios fossem ainda mais ampliados do que o previsto nos votos dos quatro primeiros votos.

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Fux divergiu dos colegas no estabelecimento do teto máximo de 35% para as verbas adicionais ao salário. Outra discordância envolve o controle sobre os pagamentos que ficaram suspensos com as mudanças nas regras.

Já o voto conjunto suspende os pagamentos retroativos e determina que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) faça uma auditoria no prazo de 30 dias para, só então, enviar os valores ao STF, que precisará autorizar o pagamento através de um referendo do Plenário.

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Nesta segunda-feira (29), votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Todos também concordando em ampliação dos penduricalhos para além de limites sugeridos por Dino, Moraes, Zanin e Gilmar. Falta apenas o voto de Cármen Lúcia para o encerramento do julgamento.

Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que cumpram o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso de plantão virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.

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Os ministros também votaram para autorizar a permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão do STF que impôs limites a esses pagamentos.

O voto conjunto reconheceu ainda um “penduricalho” requerido pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que havia sido autorizado na decisão anterior da Corte: a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). O benefício segue os mesmo moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, que confere um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos.

Outro afrouxamento proposto pelos ministros é a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS, “penduricalho” que utiliza os mesmo critérios de pagamento. A única vedação imposta pelos magistrado é a utilização do mesmo tempo de atividade jurídica para os cálculos de pagamento. Eles justificaram que o ATS tem caráter remuneratório, portanto não poderia ser confundido com o outro benefício, apesar dos critérios semelhantes para o pagamento.

O julgamento virtual vai até esta terça-feira (30).

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