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STF forma maioria para liberar parte dos penduricalhos a juízes

Liberação vale para os direitos adquiridos antes de março de 2026, quando a Corte estabeleceu restrições

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF formou maioria para liberar penduricalhos a juízes, procuradores e promotores.
  • Liberação é válida para direitos adquiridos antes de março de 2026, quando restrições foram estabelecidas.
  • Ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram a favor; placar está 6 a 0.
  • Corregedor Nacional de Justiça deve encaminhar relação de verbas retroativas em até 30 dias.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Julgamento segue no plenário virtual até terça-feira Victor Piemonte/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste sábado (27) para liberar o pagamento dos “penduricalhos” a juízes, procuradores e promotores. A liberação vale para os direitos adquiridos antes de março de 2026, data em que a Corte estabeleceu restrições rigorosas para essas verbas indenizatórias.

A maioria foi validada com o voto dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin, presidente do STF. Com isso, o placar fica 6 a 0. Nesta sexta-feira (26), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto a favor da liberação.


Os demais ministros têm até terça-feira (30) para apresentar o voto.

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Com a liberação, fica estipulado que os períodos de férias, licenças-prêmio e plantões poderão ser convertidos em dinheiro caso adquiridos antes do julgamento de março, e negados por necessidade de serviço.


Além disso, os votos determinam que o Corregedor Nacional de Justiça encaminhe, em até 30 dias, a relação das verbas e gratificações retroativas, anteriores a fevereiro de 2026, cuja legalidade foi auditada. Os pagamentos suspensos só poderão recomeçar após o referendo do Plenário do STF, respeitado o teto de 35% para verbas indenizatórias.

Plenário virtual

Na modalidade virtual, os ministros do STF não discutem, apenas apresentam seus votos no sistema da Corte. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já se houver um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.

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