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STF torna Eduardo Bolsonaro réu por difamação contra a deputada Tabata Amaral

Filho do ex-presidente criticou a parlamentar e o projeto de lei, de autoria dela, que trata da distribuição de absorventes íntimos

Brasília|Bruna Lima e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Eduardo Bolsonaro, réu por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP)
Eduardo Bolsonaro, réu por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) Eduardo Bolsonaro, réu por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP)

Por seis votos a cinco, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O parlamentar usou as redes sociais para tecer críticas à parlamentar e ao projeto de lei que trata da distribuição de absorventes íntimos, de autoria de Tabata.

A deputada acionou o STF em outubro de 2021, após Eduardo alegar que a proposta atendia "ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público". Diferente do que alegou Eduardo, Lemann não possui empresa que produz absorventes e não financiou a campanha da deputada.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, tinha pedido mais tempo para analisar o caso após o relator da ação, Dias Toffoli, decidir pelo arquivamento da queixa-crime. Toffoli interpretou que a imunidade parlamentar ampara as declarações de Eduardo sobre o projeto. Toffoli foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Divergindo do relator, Moraes acolheu, em 24 de fevereiro, a ação. No voto, o ministro alegou que Eduardo Bolsonaro "extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas".

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Moraes disse também que a imunidade parlamentar não pode ser usada como "verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas". Alega ainda que a conduta de Eduardo ultrapassa o direito à liberdade de expressão.

"Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos", completa. Moraes foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

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