STF vai julgar a validade do indulto de Daniel Silveira em 13 de abril
Ministra Rosa Weber, presidente da Corte, é a relatora das ações; em maio de 2022, PGR defendeu a graça concedida ao ex-deputado
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal marcou para 13 de abril o julgamento de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, presidente da Corte.
Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de 8 anos e 9 meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto individual, perdoando a condenação do aliado.
Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.
Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Elas apontam também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.
Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. O PGR ressaltou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.
A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.