STF vai julgar perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira no plenário
Rosa Weber é a relatora de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial; data do julgamento ainda não está definida
Brasília|Rossini Gomes, do R7, em Brasília
![Parlamentar foi condenado pelo STF, no último dia 20, a oito anos e nove meses de prisão](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/6MAMEP2CBBLMHGABOI57O5WACU.jpg?auth=e2a39a9c0057c0233935aa2008408333e7f12ea0ace18dff091607e8cd776fda&width=771&height=419)
Os pedidos de cancelamento do perdão que o presidente Bolsonaro (PL) concedeu ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) serão julgados diretamente no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), sem passar por análise individual. A ministra Rosa Weber, relatora de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial, decidiu-se pela análise por parte do colegiado e não por uma decisão individual. A data do julgamento, no entanto, ainda não está definida.
![Weber é relatora de quatro ações](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/4XBN52XZN5ORRJNAAQLUWI3U6U.jpg?auth=4c2de76d4c30282ca5892850d2359c9dcfaccf712485aaabfaa8966e6b475072&width=301&height=301)
O parlamentar foi condenado pelo Supremo, no último dia 20, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo.
No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu perdão a Daniel Silveira por meio de um decreto, absolvendo-o das penas estabelecidas pelo STF e impedindo o cumprimento da condenação.
Com base no artigo 12 da lei 9.868/1999, Rosa Weber deu um prazo de dez dias ao presidente para que ele esplique o motivo da decisão que beneficiou Silveira.
De acordo com o Supremo, "os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que a norma deve ser anulada, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso)".