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R7 Brasília

STF valida 102 acordos de acusados pelos atos extremistas de 8 de Janeiro

Medida foi oferecida apenas aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Invasão ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro
Invasão ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro Joedson Alves/Agencia Brasil - 8/1/2023

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou 102 acordos de acusados pelos atos extremistas de 8 de Janeiro de 2023, firmados entre as pessoas que respondem a ações penais e a PGR (Procuradoria-Geral da República). De acordo com a Corte, só foram negociados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.

"O ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição", explica o STF em comunicado.

A medida foi oferecida apenas aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Os cidadãos estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de dano ao patrimônio público, nem de obstrução dos Poderes da República.

O STF destacou que os réus confessaram os crimes e se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais. Também foram condenados a pagar multa. Eles estão proibidos de participar de redes sociais até o cumprimento das condições. Os réus vão participar de um curso sobre Estado de Direito, Golpe de Estado e democracia.

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Até o início deste ano, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia proferido seis mil decisões sobre os atos extremistas. Desse total, 255 foram medidas de busca e apreensão em 400 endereços e 350 de quebras de sigilo bancário e telemático. Todas resultaram em 800 diligências.

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