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STF volta ao X com post e relembra polêmicas que levaram a suspensão

Rede social foi autorizada a voltar ao Brasil nesta terça-feira

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Empresa indicou representante e pagou multas devidas Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

Após o ministro Alexandre de Mores autorizar a volta do X (antigo Twitter), o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na plataforma várias postagens que explicam a suspensão e a volta da rede no país. “Para que qualquer empresa atue no Brasil, precisa cumprir leis e respeitar a Constituição. A rede social X descumpriu determinações e decisões judiciais, por isso foi suspensa e precisou se adequar à legislação para voltar a operar aqui”, diz a primeira postagem.

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O tribunal explica que entre maio e agosto de 2024, o X deixou de cumprir ordens judiciais de deletar conteúdos antidemocráticos, retirou representante legal do Brasil e não pagou as multas fixadas por descumprimento de ordem judicial.

“Em 18 de agosto, o STF intimou a empresa a regularizar a situação dos conteúdos, multas e representação legal. Foram autorizados bloqueios de contas e bens para pagamentos dos valores”, lembra.

Em outro post, a Corte diz que estabeleceu prazo de 24 horas para indicação de representante legal do X no Brasil, sob pena de suspensão das atividades da plataforma em caso de descumprimento da determinação.


“Em 30 de agosto acabou o prazo e o X não indicou o representante legal. O STF determinou a suspensão da rede social até o cumprimento das decisões judiciais, entre elas a que estabeleceu bloqueio de perfis investigados”, escreveu.

No dia 2 de setembro, a Primeira Turma confirmou, por unanimidade, decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspensão da plataforma X, em todo o território nacional. Já no dia 19, foi aplicada multa diária de R$ 5 milhões ao X pelo descumprimento de ordem judicial e determinação à Agência Nacional de Telecomunicações de bloqueio de acesso à plataforma por meio alternativo.


O órgão também destacou outras datas importantes:

  • 20/9/2024 - X informou a nomeação de representante legal no Brasil
  • 21/9/2024 - Foi estabelecido prazo de cinco dias para envio de documentação complementar sobre representação do X no Brasil
  • 27/9/2024 - O relator do processo reiterou que a retomada do funcionamento da plataforma depende do pagamento integral da multa aplicada. A empresa comprovou o cumprimento de duas exigências: o bloqueio de perfis indicados e a nomeação de representante legal da empresa no país

Por fim, o STF lembra que em 1º de outubro o X informou ao STF que pagaria integralmente as multas impostas por descumprimento de decisões judiciais, comunicou o pagamento das multas, e na terça-feira (8), com parecer favorável da PGR e a confirmação do cumprimento de todas as exigências, o STF autorizou a retomada de funcionamento da plataforma X.

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