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STJ mantém decisão e empresa indenizará cadeirante além de construir rampa de acesso para PcD

Ação foi apresentada por um homem com deficiência que foi impedido de entrar no local por falta de acesso adequado 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obrigou um estabelecimento comercial a construir uma rampa de acesso para pessoas com deficiência e o condenou a indenizar o autor da ação, um cadeirante, por danos morais.

De acordo com o tribunal, a ação foi apresentada com pedido de indenização de dano moral por um homem com deficiência que, em razão da ausência de adaptações no prédio, não conseguiu entrar no local em sua cadeira de rodas. Os pedidos foram atendidos pela Justiça. 


No recurso apresentado ao STJ, a empresa afirmou que, além de ser inaplicável o Código do Consumidor ao caso, ela não estaria obrigada a ter rampa de acesso em seu estabelecimento, uma vez que não fez obra nem reforma. 

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A relatora, ministra Nancy Andrighi, confirmou que a ausência da rampa de acesso no estabelecimento comercial configurou fato do serviço, o que fez com que a entrada do homem encontrasse obstáculo. 


"A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que 'as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes'”, disse.

A ministra disse ainda que é dever de todas as empresas de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso ao seu interior, "a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral, inclusive dos deficientes físicos, pois é a sociedade quem deve se adaptar, eliminando as barreiras físicas, de modo a permitir a integração das pessoas com deficiência ao seio comunitário".


"É discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”, explicou. 

A ministra foi seguida pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. 

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