STJ mantém obrigatoriedade do uso de máscara na instituição
Para entrarem, circularem e permanecerem nas dependências do tribunal, servidores e visitantes precisarão usar o equipamento
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
Mesmo com o fim da obrigatoriedade do uso de máscara no Distrito Federal, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a exigência do equipamento de segurança a todos os funcionários e visitantes que quiserem entrar, permanecer e circular nas dependências da corte.
Para reforçar a decisão, o STJ destacou o texto da resolução interna que determina o retorno ao trabalho presencial. Na regra, foi mantido o uso obrigatório da máscara, bem como a exigência de outras medidas não farmacológicas para evitar o contágio pela Covid-19.
Segundo o STJ, o decreto do GDF que liberou o uso de máscara, inclusive em ambientes fechados, tem força de nível distrital e, por isso, "não invalida os normativos editados pelos órgãos públicos e, portanto, não vincula o STJ". O órgão ainda destacou que a medida também não se aplica a empresas e entidades privadas e que "cada estabelecimento pode definir suas regras internas".
Além de o uso de máscara continuar obrigatório nos ambientes internos, ele seguirá sendo exigido nos ônibus que fazem a linha de ligação entre a sede do STJ e a rodoviária do Plano Piloto. A decisão foi subsidiada pelas recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do órgão.
A secretaria do STJ reconheceu uma melhora nos índices de contaminação e o papel da vacinação em massa para o atual cenário. "No entanto, segundo a SIS, em que pese as recentes medidas de flexibilização em nível local, considerando que a pandemia ainda persiste, é recomendada a manutenção das medidas de segurança sanitária", explica o STJ. As medidas podem ser reavaliadas pelo presidente do tribunal, e não há prazo mínimo para que haja uma nova análise.