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R7 Brasília

STJ mantém preso empregado de companhia aérea que ajudou a enviar cocaína para a Europa

No pedido, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal, dizendo que não há indícios concretos do envolvimento

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Maria Thereza Moura responde pelo tribunal no plantão Divulgação/STJ

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de um funcionário de uma companhia aérea acusado de ajudar um grupo de traficantes a enviar cocaína para a Europa em cargas aéreas. Na denúncia, o MPF (Ministério Público Federal), diz que “em março de 2022, o grupo criminoso transportou mais de 200 quilos de cocaína até o aeroporto de Guarulhos (SP)”.

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“O acusado seria o responsável pelo recebimento e pela movimentação das caixas com cocaína entre a doca de atendimento e a área de embarque. Conforme as imagens analisadas pela Polícia Federal, o grupo não obteve sucesso em carregá-las no voo devido à constante fiscalização do local, e as escondeu em um contêiner, onde foram posteriormente apreendidas”, diz o MP.

Na decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao manter a prisão do homem, “considerou haver provas da existência do crime e indícios suficientes de sua participação no esquema de tráfico internacional, o qual envolvia expressiva quantidade de droga e uma operação de alta complexidade”.

“Quanto à pretensão de trancamento da ação penal, o pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito do mandamus, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria”, disse.


No pedido, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal, dizendo não haver indícios concretos do envolvimento com o esquema criminoso. Além disso, ele seria primário, com residência fixa e ocupação lícita.


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